Atuação da OAB garante a continuidade das sociedades unipessoais da advocacia no Simples
A atuação institucional da OAB garantiu, nesta quinta-feira (26), mais uma importante vitória no que diz respeito à tributação das atividades profissionais da advocacia. Com a conversão em lei da Medida Provisória 1040/2021, a figura da Sociedade Unipessoal de Advocacia, prevista na Lei nº 13.247/16, fica mantida no sistema simplificado de tributação, o Simples. A OAB teve forte atuação para que fosse vetado o dispositivo que extinguia a figura jurídica da sociedade simples, onde estão enquadradas as sociedades unipessoais de advocacia.O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destaca que o veto é mais uma vitória, que evitou um retrocesso...
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