OAB anula uma questão da prova objetiva do XXXIII Exame de Ordem Unificado
A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, decidiu, nesta terça-feira (19), anular a questão de número 59 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 da prova objetiva do XXXIII Exame de Ordem Unificado (EOU) em razão de imprecisão no enunciado da questão, objeto de errata. A respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.De acordo com o edital, o resultado preliminar da prova da 1ª fase será divulgado no dia 1º de novembro. Eventuais questionamentos contra questões da prova devem obedecer ao...
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