Nota
O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Presidente do Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vêm manifestar profundo repúdio a respeito da decisão noticiada em matéria publicada no site do Jornal O Globo de hoje intitulada “Justiça quebra sigilo bancário do escritório de Antonio Claudio Mariz, advogado de Temer”.O segredo profissional e as prerrogativas profissionais são salvaguardas da sagrada garantia constitucional da ampla defesa. Os honorários advocatícios são parte fundamental da relação cliente-advogado e, desse modo, estão obviamente protegidos pelo sigilo profissional. Dito isso, qualquer investigação que viola o...
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