Artigo: “O necessário apaziguamento de conflitos federativos”, por Felipe Santa Cruz e Ophir Cavalcante
O necessário apaziguamento de conflitos federativos*No meio jurídico nacional, importantes questionamentos têm surgido, inclusive com ajuizamento de várias medidas judiciais, sobre os limites e o alcance das atuações federativas da União, de Estados-membros, Distrito Federal e Municípios na adoção de medidas emergenciais diante de quadro de pandemia da covid-19.Neste contexto, a Comissão Especial de Defesa da Federação da OAB oferece sua contribuição para o debate em torno do pacto federativo na Constituição de 1988, com vistas a estudar moldura interpretativa das competências constitucionais distribuídas pelo Poder Constituinte originário a partir do critério da predominância do interesse, preconizado pela doutrina constitucional...
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