Hipoteca judiciária não dispensa pagamento de honorários advocatícios, diz Terceira Turma do STJ
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de hipoteca judiciária não exonera o devedor das obrigações de honorários advocatícios e multa, conforme estipulado no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o colegiado, a distinção é clara: a hipoteca judiciária assegura a execução futura, mas não equivale ao pagamento voluntário da dívida. A controvérsia foi debatida nos autos do Recurso Especial (REsp) 2.090.733.No caso em análise, cinco membros de uma mesma família ingressaram com ação de cobrança contra um empresário e sua empresa, alegando falta de pagamento pela...
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