Nota: É incontestável a garantia de condições adequadas de trabalho às advogadas gestantes
O CFOAB se coaduna com a OAB-RS e repudia a decisão de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que negou preferência à sustentação oral de uma advogada gestante durante sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT4 realizada na última quinta-feira (27/6).É nítido que ocorreu uma violação inaceitável de prerrogativas da advogada gestante, deliberada e reiteradamente, mesmo com a intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RS, de outros integrantes da 8ª Turma e do Ministério Público pela preferência, indeferindo, inclusive, pedidos de advogados presentes na sessão que se propuseram a dar tal...
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