OAB-DF atua e prazos de determinados processos serão suspensos por solicitação do advogado
Após solicitação da OAB-DF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a suspensão de prazos em determinados processos depende única e exclusivamente do comunicado do advogado de uma das partes, quando impossibilitado por razões técnicas, entre outras justificativas, durante o período da pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (25).Os conselheiros entenderam que nos prazos para contestação, impugnação ao cumprimento da sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos comprobatórios por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, basta que o advogado informe a...
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