Atuação da OAB garante que busca e apreensão em escritório de advocacia deve ser restritiva
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) reafirmou o posicionamento que garante o respeito às prerrogativas da advocacia e decidiu que buscas e apreensões em escritórios de advocacia devem ser limitadas exclusivamente aos dados do cliente investigado. A decisão foi na última segunda-feira (21) após julgamento de Habeas Corpus, impetrado pela OAB-DF e pela OAB Nacional.Na ação, a OAB questionava uma ordem de busca e apreensão feita contra um escritório de advocacia em Brasília e um pedido para o compartilhamento das informações do caso. O entendimento da Ordem é que é preciso garantir a inviolabilidade profissional...
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