Conselho Federal vai atuar em proposta de preferências para sustentação oral no CNMP
O Conselho Federal da OAB foi admitido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) como amicus curiae em proposta de emenda ao Regimento do órgão que pretende assegurar a pessoas com condições específicas preferência na ordem das sustentações orais em julgamentos dos feitos incluídos em pautas das sessões do plenário do Conselho. Teriam direito à prioridade gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, idosos e pessoas com deficiência, mediante comprovação de sua condição. A proposta de emenda regimental foi formulada pelo conselheiro Rogério Magnus Varela Gonçalves, para alterar o art. 53 do Regimento Interno do CNMP, acrescentando um...
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