OAB publica súmula sobre criminalização da quebra de sigilo da advocacia
A OAB Nacional publicou, nesta quinta-feira (18), a Súmula n.12/2020 que trata sobre a quebra de sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados dos advogados. O enunciado proporciona estabilidade no ordenamento jurídico e reforça o entendimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia.A súmula foi aprovada durante a sessão extraordinária do Conselho Pleno, realizada virtualmente no dia 15 de junho, e recebeu a seguinte redação: “É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações”.O presidente da Comissão...
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