Pleno do CFOAB aprova alteração de provimento que garante melhoria no processo eleitoral
A proposta de alteração do art. 3º do Provimento nº 222/2023, que dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da OAB, foi aprovado durante a sessão extraordinária do Conselho Pleno nesta segunda-feira (15/4). A proposta do conselheiro federal Felipe Sarmento Cordeiro (AP) foi aceita na íntegra pelos demais integrantes do colegiado. Assim, o texto será reescrito com a alteração do § 1º, revogação do § 2º e criação do § 4º no art. 3º do Provimento.Em seu voto, a relatora Gloria Roberta Moura Menezes Herzfeld (SE) entendeu que a matéria está bem equacionada na proposta apresentada e...
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