Órgão Especial decide por exigência do Exame de Ordem para ex-conselheiros de Tribunais de Contas
O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB definiu, em sessão ordinária desta terça-feira (17/4), que conselheiros de tribunais de contas que deixarem o cargo público e optarem por exercer a advocacia precisam da aprovação no Exame de Ordem para tal. A reunião foi presidida pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.A decisão foi tomada em discussão feita no âmbito de consulta apresentada pela seccional da OAB do Rio de Janeiro, em que conselheiros pediam a equiparação constitucional do cargo à magistratura. Para o Órgão Especial, no entanto, não há essa isonomia pleiteada e aqueles que não tiverem feito e passado...
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