Nota de repúdio ao decreto que altera funcionamento do CONANDA
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão Especial da Criança e Adolescente, vem manifestar-se quanto à publicação do Decreto nº 10.003, de 4 de setembro de 2019, que destitui os conselheiros da sociedade civil e altera procedimentos no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. As entidades foram eleitas para o mandato relativo ao biênio 2019/2020. Apontamos manifesta preocupação com a violação ao princípio da democracia participativa, ao artigo 227 da Constituição Federal, à Lei nº 8.069/90, à Lei nº 8.242, de 12/10/1991, à Convenção sobre os Direitos da Criança...
Continue reading