Com atuação da OAB, MP mitiga perdas para os passageiros de transporte aéreo
A mobilização da OAB Nacional e de outras entidades de defesa do consumidor garantiu a mitigação das perdas ocasionadas pela crise do coronavírus (Covid-19) para os passageiros que utilizam o transporte aéreo no Brasil. O Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP 925/2020), na última quinta-feira (19), que isenta de penalidades contratuais os consumidores que decidirem remarcar a viagem no prazo de 12 meses.A MP também amplia o prazo para a restituição dos valores pelas companhias aéreas para quem decidir solicitar o reembolso. O objetivo da medida é estimular a manutenção do vínculo contratual entre o consumidor e a empresa,...
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