Conselho Pleno garante representatividade às advogadas nos quadros diretivos da OAB
Brasília – O Conselho Federal da OAB garantiu, nesta terça-feira (4), representatividade à participação feminina nos quadros diretivos da entidade ao aprovar a redação do artigo 131 do Regulamento Geral e inserção de dois novos artigos (156-B e 156-C), de modo que só será admitido o registro de chapas que atendam ao mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. As regras passarão a vigorar a partir das eleições de 2021, inclusive, e se aplicam aos cargos de diretoria dos Conselhos Seccionais, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos...
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