STF decide que lei estadual não pode reduzir honorários de advogados públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nessa segunda-feira (3/6), que é inadmissível a redução de honorários advocatícios por lei estadual a percentuais inferiores aos definidos no diploma processual. A decisão ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7615, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). O Conselho Federal da OAB participou da Ação na condição de amicus curiae.A ação questiona o art. 12 da Lei 22571/2024 e o art. 12 da Lei 22572/2024, ambas do estado de Goiás, que versam sobre a redução dos honorários advocatícios de sucumbência devidos aos procuradores estaduais...
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