STF reafirma validade da contratação direta de serviços advocatícios por entes públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade da contratação direta de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação. A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, analisou o caso da Câmara Municipal de Imperatriz (MA) e determinou o trancamento de procedimento instaurado pelo Ministério Público estadual.O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a decisão como vitória histórica para a advocacia. “Ao reconhecer a constitucionalidade da contratação direta de serviços jurídicos, em situações específicas e dentro dos parâmetros legais, o Supremo reafirma a singularidade da atividade advocatícia e a indispensabilidade da confiança na escolha do profissional. Trata-se de um marco que...
Continue reading