CNJ proíbe cartórios de exigirem validade em procurações, inclusive de advogados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que os cartórios de Minas Gerais estão proibidos de exigir validade ou atualização de procurações para a prática de atos notariais e registrais, salvo quando houver fundamentação legal específica. A decisão, que vale para quaisquer procurações, com destaque para aquelas outorgadas por advogados, tem relatoria do conselheiro Marcello Terto, representante da advocacia no CNJ.O entendimento foi firmado no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007885-89.2023.2.00.0000), durante sessão virtual do colegiado. A controvérsia teve origem em reclamação apresentada contra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea da Palma...
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