STF atende OAB e declara parcialmente inconstitucional lei sobre aumento de custas judiciais no Amazonas
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria, a parcial inconstitucionalidade da Lei nº 6.646/2023, do Amazonas, que regulamenta o aumento de custas e taxas judiciais no estado. A decisão foi tomada na sexta-feira (13/12), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7658, proposta pelo Conselho Federal da OAB. O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhado pela maioria dos ministros, consolidando mais uma vitória para a advocacia.No julgamento, foram declarados inconstitucionais o parágrafo único do artigo 24, o caput do artigo 26 e os §§ 2º e 5º do artigo 27 da lei. Além disso, o STF...
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