Conheça condições de acessibilidade e atendimentos específicos no 38º EOU
A Comissão Nacional do Exame de Ordem e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, tendo em vista a segurança e a garantia dos direitos dos examinandos, disponibilizam, conforme regras inseridas no edital do exame, atendimento às pessoas com deficiência e atendimento especializado. Desta forma, o examinando com deficiência que precisar de prova especial e/ou aquele que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas deve observar as normas inseridas no edital para pedir por essas condições diferenciadas em cada fase do exame.Dentre alguns exemplos de atendimentos concedidos é possível citar o tempo adicional de prova, concessão de...
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