Conselho Pleno da OAB aprova alteração normativa sobre a contagem de tempo para listas sêxtuplas
O Conselho Pleno da Ordem aprovou, por unanimidade, em sessão realizada nessa segunda-feira (26/8), a alteração do artigo 5º do Provimento 102/2004 da OAB, que disciplina a formação das listas sêxtuplas destinadas à composição de tribunais judiciários e administrativos. Com a deliberação, passa a ficar fixada interpretação uniforme sobre a contagem dos dez anos de efetiva atividade profissional exigidos para a inscrição nesses processos seletivos.O relator da matéria, conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (OAB-GO), destacou que o objetivo da mudança é assegurar clareza, objetividade e isonomia nos certames. “A expressão ‘nos dez anos anteriores’ deve ser compreendida em...
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