Conselho Pleno aprova provimento que regulamenta a celebração de TAC para algumas infrações éticas
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (27), o texto final do provimento que regulamenta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) diante da prática de publicidade irregular e de infrações ético-disciplinares puníveis com a pena de censura. Os conselheiros federais, em sessão realizada em setembro, já haviam aprovado a possibilidade de celebração de TAC para algumas infrações éticas, mas faltava ainda validar o texto do provimento.A medida aprovada no Pleno regulamenta o disposto nos arts. 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina da OAB (CED). O texto estabelece que que o TAC a ser celebrado entre o Conselho...
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