Primeira Seção do STJ atende OAB e decide que o cargo de agente de trânsito é incompatível com a advocacia
Ao analisar dois recursos interpostos pela OAB-PE e pela OAB-AL em face de acórdãos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a Primeira Seção do STJ decidiu, em sede de recursos especiais repetitivos, que o cargo público de agente de trânsito é incompatível com o exercício da advocacia. A OAB Nacional atuou como assistente no recurso da OAB-PE.Segundo o que dispõe o art. 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94, o exercício da advocacia é incompatível com as atividades desempenhadas pelos "ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza". À luz desse dispositivo,...
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