CNMP julga procedente pedido da OAB em defesa de prerrogativas da advocacia em RO
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou parcialmente procedente um pedido da OAB-RO, que contou com amparo da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, para determinar que não é lícito condicionar o atendimento de advogados ao preenchimento obrigatório de formulários e nem exigir justificativas ou motivos para a marcação de audiências na procuradoria regional eleitoral em Rondônia.Para OAB, a medida representava claramente uma violação às prerrogativas da advocacia, ao causar entraves para o atendimento e para o exercício profissional dos advogados, que precisavam preencher um formulário e marcar horário para serem atendidos na procuradoria.Na sessão de julgamento...
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