OAB reafirma luta contra a intervenção do Ministério Público sobre os honorários advocatícios
O Conselho Federal da OAB entende que o Ministério Público (MP) não possui legitimidade para discutir a legalidade de cláusulas contratuais sobre o montante de honorários ajustados entre advogado e cliente para fins de ajuizamento de ações previdenciárias. Ao fazê-lo, o MP comete a transgressão dos princípios constitucionais que consagram a legalidade, a isonomia, bem como o devido processo legal e o exercício legítimo da profissão e da livre concorrência.Desta forma, o CFOAB questionou a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de atribuir ao MP legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de discutir...
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