CFOAB parabeniza ministra Daniela Teixeira por anular julgamento por falta de intimação para sustentação oral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a ausência de intimação do advogado para sustentação oral caracteriza nulidade do julgamento do habeas corpus. A decisão foi proferida no julgamento dos embargos de declaração (Edcl) no Habeas Corpus (HC) 861.593 pela 5ª Turma do STJ. Para a ministra relatora, Daniela Teixeira, a ausência de intimação do advogado sobre a data do julgamento do habeas corpus, impossibilitando o exercício do direito à sustentação oral, viola o disposto no art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), incluído pela Lei 14.365/2022, que assegura a prerrogativa ao advogado...
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