Advogado pode ser contratado por ente público sem licitação, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que serviços jurídicos podem ser contratados por entes públicos sem licitação. A decisão foi tomada no Recurso Especial (RE) 65658, no qual o Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae.O Supremo decidiu que, além dos requisitos previstos na antiga Lei de Licitações e Contratos, como a exigência de procedimento administrativo formal, notória especialização e natureza singular do serviço, a contratação poderá ocorrer quando o serviço não puder ser realizado de maneira adequada pelos integrantes do poder público e desde que o valor cobrado esteja alinhado com o preço de mercado.Seguiram o entendimento do...
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