Advogado sob investigação não pode quebrar sigilo para acordos de colaboração premiada, decide STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que advogados sob investigação não podem violar o sigilo profissional para firmar acordos de colaboração premiada. O entendimento foi estabelecido a partir da análise de um processo no âmbito da Operação Riquixá, do Ministério Público do Paraná, que denunciou fraudes na licitação do transporte coletivo em várias cidades do estado.Com a decisão, foi anulada a colaboração firmada por um advogado da empresa de transportes coletivos Pérola do Oeste, alvo da investigação do MPPR, e das provas e denúncias dela decorrentes. O advogado celebrou o acordo com o MPPR...
Continue reading