STJ decide que a nova regra sobre feriados locais deve ser aplicada a recursos já interpostos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Lei 14.939/2024, que flexibiliza a comprovação da suspensão do expediente forense em feriados locais para fins de interposição de recursos, deve ser aplicada a recursos interpostos antes de sua vigência. A decisão também se estende ao exame de agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que não admitiram o recurso por ausência de comprovação da suspensão do expediente forense.A nova norma altera o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que, caso o recorrente não comprove a ocorrência de feriado local no momento da interposição do recurso, o tribunal...
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