OAB pede ao STF suspensão de norma de Goiás que autoriza bacharéis em Direito como defensores dativos em PADs
O Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.897), com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei 20.756/2020, do estado de Goiás, que determina a designação de bacharéis em Direito como defensores dativos em processos administrativos disciplinares (PADs) contra servidores públicos estaduais.A norma contestada (artigo 231, §1º, inciso II, alínea “b”) prevê que, na ausência de defensor constituído, será nomeado defensor dativo que “deverá ser bacharel em Direito”. Para a Ordem, a medida viola diretamente os artigos 5º, incisos XIII e LV, e 133 da Constituição Federal, ao permitir que pessoas não inscritas na OAB exerçam...
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