Justiça reconhece publicidade ilícita e mercantilização da advocacia por parte de website
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a sentença que reconheceu a ilegalidade dos serviços oferecidos pelo website “naovoei.com” por publicidade irregular, mercantilização da advocacia e captação de clientes. Autora da ação, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) alega que o site promete oferecer uma plataforma de conciliação com empresas aéreas, mas mascarava, na verdade, a captação de clientela e oferta de serviços jurídicos por entidade empresarial. O Conselho Federal da OAB ingressou na ação na condição de assistente da seccional. A OAB argumentou, ainda, que a prática lesiva prejudica a advocacia. Segundo a...
Continue reading