Com atuação da OAB, STF afasta poder moderador das Forças Armadas
Após a atuação do CFOAB, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para pacificar o entendimento de que não está entre as atribuições das Forças Armadas atuar como “poder moderador”, assim como o artigo 142 da Constituição Federal (1988) não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo. A controvérsia é discutida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.457, de relatoria do ministro Luiz Fux. A Ordem participa no processo como amicus curiae. O caso começou a ser julgado pelo Plenário Virtual do STF na última sexta-feira (29/3) e a maioria foi alcançada...
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