Órgão Especial normatiza atuação da advocacia
O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB realizou sessão extraordinária, em formato virtual, nesta terça-feira (21/3). Ao todo, 17 processos, dentre recursos e consultas, foram julgados pelo colegiado, sendo apreciadas duas consultas que normatizam a atuação da advocacia.Em uma das consultas, reafirmou-se o teor da Súmula 02/2009, que prevê incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a função de analista processual junto Ministério Público. Entendeu o colegiado, em acórdão da relatoria do Conselheiro Federal Paulo Salomão (RJ), que ao servidor, seja efetivo, requisitado ou sem vínculo direto com o Ministério Público é vedado o exercício da advocacia. “Reafirmamos o...
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