CFOAB contesta volta do voto de qualidade no Carf
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifesta seu mais contundente repúdio à Medida Provisória 1.160, de 12 de janeiro de 2023, que revoga o artigo 28 da Lei 13.988/2020, alterando a Lei 10.522/2002. A mitigação da regra do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) procurou, apenas e tão somente, equacionar uma situação de iniquidade no processo administrativo tributário federal, impedindo que, havendo empate entre os julgadores do Carf, a solução fosse a favor da Fazenda Pública. O artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN) determina interpretação favorável ao contribuinte em caso de dúvida sobre...
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