Decisão do Carf não tributa ressarcimento para escritórios, esclarece CFOAB
O Conselho Federal da OAB esclarece alguns pontos da recente decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre a tributação de reembolso de despesas de clientes por escritórios de advocacia.A decisão do Carf se constituiu em análise essencialmente casuística, sem repercussão geral. “Portanto, ela não significa que, de agora em diante, qualquer reembolso de despesa será considerado receita pelas autoridades fiscais. O Conselho Federal entende não ter sido essa a intenção da CSRF nesse julgado”, afirma Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário da OAB Nacional. “A partir da análise de um caso concreto e...
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