Ampliado o prazo recursal contra o resultado preliminar da prova prático-profissional
A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado, e a Fundação Getúlio Vargas decidiram ampliar o prazo recursal contra o resultado preliminar da prova prático-profissional do XXXII Exame da Ordem Unificado. Com isso, o item 5.3.1 do edital de abertura do XXXII EOU foi alterado para que o prazo recursal seja estendido para quatro dias e não mais três, como anteriormente. A decisão de aumentar o prazo veio em função dos informes de candidatos sobre dificuldade em recuperar a senha de acesso à consulta individual devido a informações cadastrais desatualizadas. Com a mudança, o término...
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