Conselho Pleno aprova possibilidade de celebração de TAC para algumas infrações éticas
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realiza nesta quarta-feira (30), a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para casos de publicidade irregular. A proposição aprovada apresenta uma alteração no texto do Código de Ética e Disciplina (CED) abrindo a possibilidade de utilização do TAC antes da instauração de um processo disciplinar pelos tribunais de ética.O objetivo da medida é desafogar os tribunais de ética e permitir uma ação mais rápida e eficiente da OAB no combate de casos de propaganda irregular. A demanda surgiu...
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