STF assegura prerrogativa da advocacia de suspender prazos processuais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 37165 e manteve válida a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a suspensão dos prazos processuais na pandemia. Com a decisão, Gilmar Mendes validou a determinação do CNJ de que a suspensão dos prazos processuais ocorra mediante peticionamento do advogado nos autos, informando impossibilidade de prática do auto processual, e sem necessidade de deferimento do magistrado.A OAB Nacional, em mais uma ação em defesa das prerrogativas da advocacia, havia protocolado um pedido de ingresso como litisconsorte passivo no âmbito do Mandado de...
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