OAB anula três questões do XXX Exame de Ordem
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXX Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase –, torna pública a anulação das questões 20, 30 e 57 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4; sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura do Exame de Ordem.Em relação à questão 20, a OAB Nacional atuou de forma imediata, após constatar indícios de plágio na questão citada e decidiu pela anulação do item...
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