De forma inédita, Corregedoria Nacional inspeciona todos os Tribunais de Ética da OAB
Com a finalidade de zelar pelo bom andamento dos processos disciplinares em trâmite nas 27 seccionais da Ordem e, também, nos órgãos disciplinares do CFOAB, foi instituída – com a inclusão do inciso VII no art. 89 do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994 – a Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da OAB, mais conhecida como Corregedoria Nacional. Sua atuação é voltada para a capacitação dos julgadores, com ações preventivas para evitar a consumação da prescrição nos processos éticos e os excessos de prazo durante o processamento dos expedientes nos órgãos julgadores.A Corregedoria Nacional recebe e processa reclamações formuladas por aqueles que figuram...
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