Justiça mantém proibição a propaganda irregular por startup jurídica
A Justiça Federal da 1ª Região manteve a tutela de urgência que proíbe a empresa Cancelou.com de praticar qualquer ato de anúncio-publicidade ou divulgação de oferta de serviços jurídicos consistentes na angariação ou captação de clientela, por meio de qualquer plataforma. A decisão é oriunda de pedido da OAB Nacional devido à atuação irregular da startup, que oferecia serviços de natureza jurídica e ainda realizava publicidade ostensiva em afronta às regras estabelecidas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). A ação civil pública tramita na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais.A OAB Nacional identificou...
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