Férias para advocacia criminal agora é lei
Além de mudanças no Estatuto da Advocacia, a Lei 14.365/2022 também traz inovações importantes por meio da mudança em outros dispositivos. Um deles, o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Com isso, um período de férias passa a ser previsto no código, mais uma conquista para a advocacia alcançada por meio da nova lei. A novidade é resultado do trabalho incansável da OAB, por meio de suas comissões, e da colaboração e participação da advocacia de todas as regiões do Brasil.O período de férias para advogados criminalistas surge com o acréscimo do artigo 798-A...
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