Nota Pública do Conselho Federal da OAB
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil que possui, entre seus objetivos, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 1º, III e art. 3º, III, da Constituição Federal).Integra o ordenamento jurídico brasileiro a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, promulgada pelo Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002, que veda qualquer forma de discriminação contra a mulher, que significará proibição de toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado...
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