Em nota, OAB classifica como retrocesso a anistia a partidos políticos que não se comprometem com participação feminina
A OAB classifica como retrocesso a Lei nº. 1.321/2019, que anistiou os partidos políticos que não investiram o mínimo previsto em lei, 5%, do Fundo Partidário em ações para incentivar a participação da mulher na política. Em nota assinada conjuntamente pelas comissões Nacional da Mulher Advogada, Especial de Estudo da Reforma Política e de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, a entidade considera que "a participação efetiva das mulheres na política, ao mesmo tempo em que é uma forma de garantia da própria igualdade de gênero, também se constitui em um alicerce sobre o qual é possível almejar transformações...
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