Em nota, comissões classificam como retrocesso anistia a partidos políticos que não se comprometem com participação feminina
A Comissão Nacional da Mulher Advogada, a Comissão Especial de Estudo da Reforma Política e a Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB divulgaram nota conjunta em que criticam e classificam como retrocesso a Lei nº. 1.321/2019, que anistiou os partidos políticos que não investiram o mínimo previsto em lei, 5%, do Fundo Partidário em ações para incentivar a participação da mulher na política. "A participação efetiva das mulheres na política, ao mesmo tempo em que é uma forma de garantia da própria igualdade de gênero, também se constitui em um alicerce sobre o qual é possível...
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